Mais de 93 mil agricultores familiares terão suas dívidas de financiamentos de créditos rurais perdoadas, e outros poderão renegociar a dívida com descontos de até 85%. Para esclarecer os pontos principais para remissão e renegociação desses créditos, a Secretaria da Agricultura (Seagri), por meio da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), realizou, nesta sexta-feira (27), no Instituto Anísio Teixeira, na Paralela, uma videoconferência sobre a Lei 12.249/10, que trata da remissão e liquidação de débitos do crédito rural.

Com um público estimado em mais de 250 técnicos da EBDA, de representantes de parceiros como os bancos do Nordeste (BNB) e do Brasil (BB), secretarias de agricultura, sindicatos de trabalhadores rurais, colegiados territoriais, associações, cooperativas, e de agricultores familiares de 20 regiões administrativas do estado, a lei foi divulgada e discutida de forma interativa para que os participantes, cientes do processo, passem a ser multiplicadores das informações adquiridas nas suas respectivas regiões.

Na abertura, o diretor de Pecuária da EBDA, Elionaldo de Faro Teles, chamou a atenção dos participantes para a importância da lei, não só para as unidades familiares, que voltarão a ter acesso ao crédito, como para o estado, que tem no campo a maior população de agricultores familiares do País. “Para a remissão, o valor da dívida deve ser de até R$ 10 mil, em contratos de crédito rural assinados até 15 de janeiro de 2001. Aqueles com dívida acima deste valor, e até R$ 35 mil, poderão liquidar a sua dívida com descontos de até 85%, devendo procurar o seu agente financeiro, até 30 de outubro deste ano”, explicou o diretor. Ainda têm direito a remissão, as operações de crédito rural, do grupo B do Pronaf, contratados até 31 de dezembro de 2004, cujo valor do contrato seja de até R$1 mil.

A apresentação da legislação foi feita pelos representantes do BNB e BB, respectivamente, o analista de Desenvolvimento Sustentável e da Agricultura Familiar, Zernildo Pimentel, e o gerente Executivo José Herculano Sobrinho.

Inadimplência 
Segundo o chefe do Departamento de Desenvolvimento da Agricultura da EBDA, Samuel Feldman, com a alta inadimplência dos agricultores, observou-se que, nos últimos anos, menos agricultores são atendidos com créditos, muitos municípios foram bloqueados para recebê-los, existe maior restrição aos créditos e a novos programas de desenvolvimento, além de impactar de forma negativa no desenvolvimento e na inserção de políticas públicas nos municípios, e, consequentemente, no Estado.

Lei 12.249/10 
Além de outras ações, a Lei 12.249/10 é destinada a estimular a liquidação ou a regularização de dívidas originárias de crédito rural relacionadas ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, de outros créditos rurais da União e no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e a equacionar o endividamento de produtores rurais. A lei ainda concede descontos para liquidação antecipada, além de reduzir a dívida com a retirada dos encargos por descumprimento das operações, de maneira a possibilitar, aos inadimplentes, a regularização de suas pendências.

Também estão envolvidos na operacionalização e aplicação da lei, na Bahia, a Superintendência de Agricultura Familiar, da Seagri, os bancos do Nordeste e do Brasil, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia (Fetag), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado da Bahia (Fetraf), a Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), a Comissão Estadual de Territórios (CET), a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), sindicatos e associações locais.