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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, concedeu nesta sexta-feira (13) a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, para efeito de declarar a ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado da Bahia, evitando danos que a mesma acarreta ao serviço público e à coletividade, determinando que cesse as atividades grevistas pela APLB, que decidiu pelo movimento paredista, promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão.
Segundo o procurador do Estado Caio Druso, responsável pela defesa, não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação.”, pontuou. O procurador informou ainda que cerca de 1,1 milhão de alunos da rede estadual encontravam-se em prejuízo com comprometimento do ano letivo.
Caio Druso afirmou também que o Estado da Bahia vem cumprindo o último termo de acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos salariais ali estabelecidos para o ensino fundamental e médio.
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