Com relação ao apoio do programa Fazcultura ao projeto do Salvador Fest, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (20), a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA) esclarece:

1. A cultura e as artes da Bahia devem ser compreendidas em sua complexidade, e estimuladas e apoiadas em sua diversidade, não cabendo ao Estado priorizar o apoio a projetos da sociedade de determinados gêneros musicais, ou compartilhar com preconceito ou discriminação.

2. A aprovação da Lei 12.573 de 11 de abril de 2012, proposta pela deputada Luiza Maia e conhecida como Lei Antibaixaria, é considerada um avanço em termos da legislação cultural do país. A Secretaria de Cultura apoia esta lei, que está de acordo com uma de suas diretrizes, de Construção de uma Cultura Cidadã, componente essencial do processo de transformação e de desenvolvimento que vive o Brasil e a Bahia, possibilitando a predominância de novos valores democráticos, republicanos, solidários, fraternos, de paz e de respeito à diversidade, imprescindíveis a uma nova sociedade e a um novo modelo de desenvolvimento. Neste sentido já iniciou a sua implementação, por exemplo, ao adequar os contratos firmados diretamente entre a secretaria e os produtores culturais que se apresentam nos largos e praças dentro do Projeto Pelourinho Cultural, ao que estabelece esta lei, que determina que, na hipótese de descumprimento, o contratado ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato e impedido de realizar próximas apresentações no prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, com recursos públicos.

3. A Secretaria de Cultura informa ainda que o seu programa de Fomento possui diferentes modalidades de apoio a projetos culturais, também bastante diversos em sua natureza. Diferente do Fundo de Cultura, que utiliza recursos para apoio direto a projetos culturais selecionados em editais e chamadas públicas, o Fazcultura é uma modalidade viabilizada através de isenção fiscal de empresas privadas, destinada ao apoio a projetos já mais profissionais, com maior apelo comercial, justamente pelo imperativo que o projeto tenha capacidade de captação de recursos. Nestes casos, o apoio é destinado muitas vezes para possibilitar o acesso à população e à difusão dos produtos e ações dos projetos, através de uma política de democratização do acesso às artes e cultura.

4. No caso do projeto em questão, do Salvador Fest, o custo total do projeto é de R$1.798.440,00 (um milhão, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e quarenta reais) para o qual o proponente conseguiu aprovação de captação via incentivo fiscal pelo Fazcultura de R$ 318.752,00 (trezentos e dezoito mil setecentos e cinqüenta e dois reais), ele foi aprovado para subsidiar a venda de ingressos a preços populares, no valor de R$ 35 (valor dentro do limite permitido pela Secult/BA, de R$40, para eventos apoiados com recursos do Governo do Estado.

5. A secretaria informa que, na hipótese de descumprimento por parte das atrações do evento Salvador Fest em relação à Lei Antibaxaria, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas, ele deverá responder mesmos termos da lei, assim como as atrações do Pelourinho, uma vez que ela já está vigor em que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos de uma maneira geral.

6. No entanto, a secretaria já notificou o proponente que, no caso de alteração ou descumprimento na cobrança do valor do ingresso proposto pela produção para garantir o acesso da população a preços populares (os R$35), ele perderá o direito ao benefício.