Através da Ouvidoria, faça sua reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicite uma informação sobre os serviços públicos estaduais.
Portal de Notícias
Diário Oficial
Twitter da Secom
Vídeos
Fotos
Áudios
Conversa com o Governador
Revista Bahia Terra de Todos Nós
Balanço de Governo
Site do Governador
Copa 2014 na Bahia
Detran
Vagas de Emprego
IPVA
Doação de Sangue
Defesa do Consumidor
Delegacia Digital
Disque Denúncia Online
Desaparecidos
Saúde
Educação
Turismo
Antes de ir ao SAC
Agendamento
SAC Móvel
SAC no celular
Pagamentos/Senhas
Aposentados e pensionistas
Planserv
Pessoal/SIRH
O Diário Oficial do Estado publica na edição desta quinta-feira (5) quatro decretos do governador Jaques Wagner, entre eles, o que institui a Política Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e dispõe sobre a natureza, competência, constituição e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Outro decreto cria o Sistema de Esporte e Lazer – instituindo a Política Estadual de Esporte Lazer -, com a finalidade de garantir e fomentar as práticas dessas atividades, tendo a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado (Setre) como gestora e execução da política. A decisão também inclui a criação do Conselho e da Conferência de Esporte e Lazer.
O governador também assinou decreto dispondo sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013, compreendendo entre outras ações, as metas fiscais e prioridades da administração pública estadual, e concedendo isenção à Fifa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) do IPVA e das taxas do Estado, quando os bens ou serviços estiveram vinculados a atividades relacionadas à realização das Copa das Confederações da Fifa de 2013 e Copa do Mundo da Fifa de 2014.
Últimas notícias
Governo da Bahia. Terra de Todos Nós.
Secom - Secretaria de Comunicação Social
3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, 1º andar, CAB.
CEP 41.745-005 Salvador - Bahia
Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria: 0800-284-0011.
localização
Todo o conteúdo deste portal pode ser utilizado livremente,
desde que a fonte seja citada.