Quem realizar a venda de um veículo tem agora um prazo de até 30 dias após a negociação para comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), segundo a Portaria Nº. 288 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada no Diário Oficial da União. A medida evita que o antigo dono se responsabilize por possíveis infrações cometidas pelo novo proprietário. Além disso, o órgão espera manter a base de informações dos departamentos estaduais de trânsito atualizada, aumentando a segurança.

Caso o antigo proprietário não cumpra a determinação da portaria, ele será responsável pelas infrações que forem cometidas e ainda poderá ter seu nome inserido na Dívida Ativa do Estado. Antes da norma entrar em vigor, o Documento Único de Transferência (DUT) mencionava que o vendedor poderia comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas não era obrigatório.

Procedimento 

Fazer a comunicação de venda é simples. Basta o proprietário antigo do veículo se dirigir à sede do Detran e dar entrada no protocolo geral ou na Diretoria de Veículos. Ele deve estar munido de cópia autenticada do Certificado de Registro Veicular (CRV), devidamente preenchido com os dados do comprador, RG e CPF.

Em seguida, o proprietário deve preencher um formulário comunicando a venda e informando o nome do comprador. Ao final do processo, é emitido um comprovante de que o registro foi efetivado. A partir daí, tudo o que vier a acontecer com o veículo será de responsabilidade do novo comprador.