O novo Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado (PGE), aprovado pelo governador Jaques Wagner, será publicado no diário oficial desta quinta-feira (1º). O documento irá reger a implementação e o funcionamento dos órgãos da PGE, à luz do disposto na Lei Complementar nº. 34, de 06/02/2009. As inovações objetivam gerar mais agilidade nos tramites dos processos que são encaminhados para a instituição, o que implicará em ganho de eficiência nos serviços prestados pelo órgão à Administração Pública.

Segundo o Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, com o novo Regimento Interno, que adota um modelo inovador de gestão, operou-se a redução das instâncias de revisão – restrita aos Núcleos e Representações – favorecendo a celeridade na tramitação dos processos, e, em contrapartida, deu-se a especialização – Núcleos de Procuradorias – como instrumento de garantia da eficiência e da preservação da uniformidade de orientação jurídica no âmbito da Administração Estadual.

O trabalho de elaboração do regimento foi delegado a uma Comissão integrada pelos Procuradores Joselita Cardoso Leão (coordenadora), Fabiana Araújo Andrade Costa, Carmen Laís Oliveira Pratt, Álvaro Torres da Silva, Lízea Magnavita Maia e Sissi Andrade Macedo Veiga, e pelo Diretor Administrativo Luis Augusto Peixoto Rocha, consoante Portaria nº 051/2009, do Procurador Geral.

Características do novo Regimento da Procuradoria Geral do Estado

Com a reforma, as atividades-fim da Procuradoria Geral do Estado, antes desenvolvidas por nove procuradorias, foram concentradas em apenas quatro unidades, identificadas pela natureza das funções – Procuradoria Judicial (representação), Procuradoria Administrativa (consultoria e assessoramento), Procuradoria de Controle Técnico (acompanhamento da atuação das Procuradorias Jurídicas das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) e pela especialidade da matéria – Procuradoria Fiscal (tributária).

De acordo com os novos procedimentos, as quatro procuradorias serão subdivididas em Núcleos de Procuradoria organizados preferencialmente por especialidade da matéria, podendo atuar ainda, conforme a necessidade do serviço, mediante Núcleos Setoriais instalados em secretarias de estado e em órgãos sob regime especial.

No interior do estado, desempenhando as mesmas atividades das procuradorias, a PGE contará com as Representações Regionais instaladas em comarcas de maior demanda com âmbito de atuação territorial estabelecido de acordo com critérios fixados pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral.

Em Brasília, a PGE desempenhará as atividades de representação judicial e extrajudicial na defesa dos interesses do Estado, por meio da representação junto aos órgãos e tribunais federais. Esta última substitui a procuradoria junto aos tribunais superiores com a nova incumbência de acompanhar, no Tribunal de Contas e nos Ministérios, a tramitação de processos administrativos e, no Congresso Nacional, os projetos de lei de interesse do Estado da Bahia.

O novo regimento prevê ainda, a institucionalização da Minuta Padronizada, dando cunho normativo à prática que já vem sendo adotada pela PGE com o objetivo de imprimir maior celeridade aos procedimentos seletivos de pessoal, fornecedores e prestadores de serviços.

Já na esfera judicial, o eixo norteador adotado foi o da uniformização de teses Jurídicas, adotando-se a peça processual referencial como instrumento de consolidação dos argumentos elaborados para a defesa do Estado especialmente em casos de demandas repetitivas.