A entrada em vigor da Resolução 203, de 29 de setembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, não mudou em nada as atividades do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro). O órgão vai dar continuidade a seu trabalho de fiscalização às lojas e fábricas que comercializam esse produto, verificando, como antes, se os capacetes vendidos no estado estão dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pelo Inmetro.

Segundo o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) de capacetes, os técnicos analisam se o equipamento possui o selo do Inmetro e se as marcas e os símbolos estão corretos. Um capacete que possua este selo foi previamente certificado e está apto a ser utilizado pelo condutor e passageiro de forma segura, porque ele se caracteriza como produto de fiscalização compulsória.

Aqueles que não possuem o selo de certificação não devem ser adquiridos, pois não passaram pelo crivo do Inmetro, o que não garante a segurança e a confiabilidade ao comprador.

A Portaria 120/2007, do Inmetro, estabelece que desde 1º de agosto do ano passado fabricantes e importadores têm que identificar, de forma clara e duradoura, a etiqueta e a logomarca do Inmetro e do Organismo de Certificação de Produto (OCP) para capacetes.