Para que possa adquirir carros com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), direito dos portadores de deficiência (visual, física ou mental), muitas pessoas que não têm informações sobre a Instrução Normativa 607/2006, da Secretaria da Receita Federal, têm procurado o Detran, mas algumas sem atender aos requisitos necessários.

Segundo o órgão, cada caso deve ser analisado isoladamente. O motorista considerado deficiente tem obrigação de dirigir um carro adaptado, mas há também uma legislação para deficientes não-condutores, que beneficia com isenção do imposto os responsáveis por eles. A Lei 8.989/2003 define que o laudo seja expedido por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e não pelos Detrans.

Só deve procurar o Detran o portador de deficiência que esteja renovando sua habilitação ou mesmo habilitando-se. Neste caso, sugere-se que compre o Registro Nacional de Habilitação (Renach), dirija-se à clínica sorteada pelo órgão, aguarde a clínica mandar para o Detran o relatório do exame realizado e certificar-se pelo telefone (71) 3116-2228 ou 3116-2229 se o setor de saúde recebeu. Confirmado, deve marcar uma perícia médica especial no Detran e se apresentar com relatórios médicos atualizados com a identificação da patologia.

O órgão esclarece também que, embora o parecer do seu médico assistente seja de grande valia, o parecer final é da Junta Médica do Detran (Resolução 267/08).