Não cumprimento do contrato e publicidade enganosa são os problemas mais recorrentes entre os consumidores que fecham acordos com construtoras ou incorporadoras. Os dados são do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que prestou atendimento a 120 consumidores com problemas semelhantes, somente do ano passado para cá.

Apesar do número de atendimentos ser pequeno, os problemas causados aos consumidores podem ser grandes, se não forem tomadas algumas precauções antes de assinar o contrato de compra de imóveis. Uma dica importante para evitar problemas futuros, segundo o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Dória, é consultar informações sobre o empreendimento e sobre as empresas envolvidas, antes de fechar o acordo.

O consumidor deve buscar referências sobre a idoneidade e a saúde financeira das construtoras e incorporadoras, o grau de satisfação dos clientes já atendidos pelas empresas, além de verificar se elas lideram as listas de reclamação de órgãos como o Procon-BA e de processo no Judiciário. A análise minuciosa de todas as cláusulas do contrato também é importante na hora de fechar o negócio. O consumidor deve estar atento aos direitos assegurados em lei, para evitar que fique em situação de desvantagem ou desequilíbrio contratual em relação ao fornecedor. Isso porque a renúncia total aos direitos previstos em lei, sem nenhuma contrapartida, pode ser interpretada como cláusula abusiva.

Nos casos de demora na entrega do imóvel, o consumidor terá direito de rescindir o contrato e ser restituído dos valores pagos, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor, além de ter direito a multa ou indenização. No primeiro caso, o consumidor pode pleitear para suprir alguma despesa que tenha tido com aluguel de apartamento, por exemplo, enquanto aguardava a entrega do imóvel. Já em relação à indenização, repararia o proveito econômico que a pessoa deixou de ter em decorrência do atraso da obra. O consumidor terá prazo de três anos, a contar da data em que o imóvel deveria ter sido entregue, para requerer as reparações junto ao Judiciário.