Procurar empresas conhecidas no mercado, buscar referências de pessoas que já contrataram serviços semelhantes e ter atenção às cláusulas contratuais. Essas são algumas das dicas do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH), aos consumidores que planejam contratar qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, classificadas como serviços, conforme definição do Código de Defesa do Consumidor.

Ao contratar um pedreiro, uma cabeleireira, uma costureira ou até mesmo um show, o consumidor tem que atentar para as condições destinadas à prestação dos serviços e exigir que o fornecedor coloque por escrito tudo o que foi prometido verbalmente, antes de celebrar o contrato. Segundo a coordenadora de Estudos e Pesquisas do Procon-BA, Flávia Marimpietri, são ações simples que tornam o serviço mais “seguro, adequado e eficaz”.

No órgão, os serviços mais reclamados são os essenciais como água, energia elétrica, telefonia e transporte público. De janeiro de 2011 até nesta quinta-feira (14), foram 7.439 atendimentos aos consumidores somente sobre essa área, sendo abertas 1.199 reclamações contra os fornecedores, que responderão a processos administrativos no órgão. O restante é resolvido em conciliações ou pelo atendimento preliminar – em que é feito contato direto do atendente com o fornecedor na tentativa de solucionar o problema de imediato.

O consumidor que se sentir lesado em virtude da má prestação do serviço contratado poderá requerer a reparação dos danos, rescisão do contrato com restituição de valor pago, abatimento proporcional no preço ou ainda a re-execução do serviço. O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar em se tratando de serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor não cumpra com os prazos ou se negue a reparar os danos, além do Procon-BA, o consumidor também pode recorrer ao Poder Judiciário.