A unificação das tarifas de cartão de crédito, o aumento do percentual para pagamento mínimo e a estipulação de apenas dois tipos de cartão – básico e diferenciado – são algumas das novas regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que entram em vigor a partir desta quarta-feira (1º) para novos contratos.

De acordo com a coordenadora de Estudos e Pesquisas do Procon-BA, Flávia Marimpietri, as novas regras possibilitarão maior transparência na relação de consumo. “Direitos já assegurados no Código de Defesa do Consumidor foram reafirmados, a exemplo da proibição do envio de cartões de crédito sem prévia solicitação e do direito à informação, sendo obrigatória a exposição de tarifas cobradas pelas instituições financeiras na internet e nas agências de maneira acessível aos clientes”.

Também passam a existir apenas dois tipos de cartão de crédito – o básico, que tem anuidade menor e deverá ser ofertado obrigatoriamente pelas instituições, podendo o consumidor efetuar pagamentos e parcelamento no ato da compra, e o diferenciado, que dispõe de outros serviços a exemplo de programa de recompensas ou benefícios. No que se refere às tarifas, serão permitidas apenas cinco – anuidade, emissão da segunda via do cartão, pagamento de contas e pedido de urgência na análise para aumentar limite de crédito.

Uma das vantagens é o aumento do percentual para pagamento mínimo, que será feito de maneira gradativa. Agora, o pagamento mínimo da fatura sobe para 15% e a partir de dezembro de 2012, para 20% do valor total.