O Procon-BA, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, divulgou nesta segunda-feira (18) o recall da empresa Prolev do Brasil Ltda. De acordo com o órgão, os produtos Sustax-Bompreço, sabor Chocolate, nas versões Kids e Adulto, lotes 3KC2114A, 3C2114A, 3C2714A e 6KC2514A, apresentaram erro de informação nos rótulos quando mencionam que os produtos não contêm traços de glúten.

Segundo o Procon, o consumidor será atendido por meio do serviço gratuito 0800-705-5050 para capitais e regiões metropolitanas e 4020-5050 (demais localidades), de segunda a sexta-feira, das 9 às 19h. Outras formas de contato são os sites da Prolev e da Walmart, além do e-mail walmartevoce@walmart.com.

O órgão informa que, mesmo o produto não sendo para pessoas portadoras da doença celíaca, a empresa decidiu fazer o recall a fim de resguardar o consumidor de qualquer consequência adversa decorrente do consumo, por mais remota que seja. Isso decorre da possibilidade de que celíacos, ao consumir alimentos contendo glúten, apresente reações adversas como diarréia, prisão de ventre, náuseas, entre outros sintomas característicos da enfermidade.

Procedimento legal

De acordo com o órgão – que monitora o cumprimento das determinações legais e se o risco efetivamente está sendo eliminado do produto ou serviço -, o recall é um procedimento legal, o qual deve ser adotado pelos fornecedores ao constatar que seus produtos ou serviços, já inseridos no mercado, apresentam algum grau de nocividade à saúde ou à segurança dos consumidores.

A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, ou seja, o mesmo responde pelos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa, conforme o disposto nos artigos 12 a 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em razão disso, a prevenção e a reparação dos danos estão diretamente relacionadas, uma vez que o fornecedor responderá por qualquer dano ocasionado por algum defeito.

Segundo o superintendente do órgão, Ricardo Mauricio Freire Soares, “o Procon-BA orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos”.

Além da página no Facebook (facebook.com/proconbahia), o órgão informa que os consumidores podem fazer denúncias pelo e-mail denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br, Procon Fone: (71) 3116-0567 ou Whatsapp (71) 9618-7320. Outro canal é o Portal Consumidor.gov.br.