Os 23 anos da vigência da Lei de Cotas para a inserção das pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho foi tema de encontro nesta terça-feira (5), na Biblioteca Central nos Barris, em Salvador. O evento foi realizado pela Câmara Temática Promoção da Igualdade para Pessoas com Deficiência e atende ao eixo Promoção da Igualdade para pessoas com Deficiência, priorizado pela Agenda Bahia do Trabalho Decente.

Os principais avanços e desafios da Lei de Cotas foram abordados pela auditora Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/Bahia), Graça Porto. A adequação da legislação para inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a intersetorialidade entre as esferas de governo e maior participação da sociedade civil foram os principais avanços destacados pela auditora.

No entanto, ela afirmou que a conscientização do empresariado está longe da ideal. “Infelizmente ainda é necessário que se utilize a Lei de Cotas para que os trabalhadores PcDs comprovem que são capazes de exercer atividade laboral”. A Lei 8.213 de 1991 (Lei de Cotas) exige das empresas com mais de 100 empregados a contratação de 2% a 5% de PcDs e Reabilitados do INSS.

“Dia D”

A experiência da segunda edição do “Dia D” da Contratação de PcDs e Reabilitados do INSS, ocorrida em maio, na unidade central do SineBahia, no Iguatemi, também foi apresentada durante o encontro.

O coordenador de Intermediação para o Trabalho e Seguro-Desemprego da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), Hildásio Pitanga, falou sobre a expertise baiana de aproximação desse público ao mercado de trabalho. “Em 2013, realizamos a primeira edição do ‘Dia D’, que serviu de referência para a edição nacional. Temos na Rede SineBahia servidores preparados para receber o público PcD, inclusive tendo conhecimento de Libras [Língua Brasileira de Sinais]”.

Participaram do encontro desta terça-feira representantes da Setre, da SRTE-BA, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) e da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).