A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) alerta os contribuintes que o dia 25 de cada mês é o prazo limite para o cumprimento de algumas obrigações relativas ao Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta data, deve ocorrer o recolhimento para os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial do tributo.