Termina nesta quinta-feira (20) o período de visitação aos 334 lotes que integram o terceiro leilão de bens móveis do Estado da Bahia, organizado pela Secretaria da Administração (Saeb). Os itens estão distribuídos em cinco locais de visitação em Salvador, Juazeiro (Vale do São Francisco) e Itaberaba (centro norte). Serão alienados veículos, peças e sucatas, móveis diversos, material hospitalar e de informática, entre outros bens. A expectativa de arrecadação é superior a R$ R$ 1,06 milhão.

Na capital baiana, os itens do leilão poderão ser conferidos na sede do Almoxarifado Central do Estado, na Rua Carlos Brandão da Silva, bairro da Mata Escura; no Prédio Anexo da Estação de Trem, Largo da Calçada, s/n, Calçada; e no Batalhão de Polícia Rodoviária, BA-528, KM 01, Parque Rodoviário Derba, Águas Claras (neste último só até às 16h). O horário de visitação é das 9 às 17h.

Em Itaberaba, a visitação acontecerá no 11º Batalhão da Polícia Militar, Avenida Luiz Viana Filho, s/n, Caititu. Em Juazeiro, os bens estarão no 3º Batalhão da Polícia Militar, Rodovia Lomanto Junior, KM 4, Castelo Branco. A lista completa dos itens disponíveis para alienação está disponível no site do Comprasnet.ba.

Valores

O terceiro leilão de bens móveis do Estado será realizado em Salvador, no dia 21 de novembro, a partir das 9h, no Hotel Sol Barra, situado na Avenida Sete de Setembro, 3.577, Porto da Barra. O lote mais barato, composto de diversos bens móveis, custa R$ 100. Já o lote mais caro – sucata ferrosa – tem o lance inicial estimado em R$ 19,6 mil. Mais informações sobre o leilão podem ser obtidas pelos telefones (71) 3115-3191 ou (71) 3115-8614 ou pelo e-mail dpa.ssa@saeb.ba.gov.br.

Os leilões do Estado integram as ações do Programa de Qualidade do Gasto Público – Compromisso Bahia, que objetiva combater o desperdício na máquina pública, investindo os valores economizados no reaparelhamento da estrutura administrativa. A receita obtida com a venda dos bens irá para a conta única do Tesouro Estadual.

Cabe à Saeb alienar os bens desativados do Estado, conforme o Artigo 7º do Decreto nº 9.461, de 20 de junho de 2005, mesmo que unidades da administração indireta também possam realizar leilões. Os bens são considerados inservíveis quando o custo de manutenção é mais caro para o Estado do que investir na compra de um novo bem.