Já estão em vigor as novas regras que melhoram as condições de pagamento para regularização de débitos com o Fisco Estadual. A Lei nº 13.199/14, que acaba de ser sancionada pelo governador Jaques Wagner após aprovação pela Assembleia Legislativa, dobra de 30 para 60 dias o prazo de defesa e pagamento pelos contribuintes autuados na fiscalização estadual. Também aumenta para 90% o desconto previsto nas quitações das multas à vista, que era de 70%.

Com a nova lei, o Governo do Estado vai, por outro lado, apertar o cerco aos sonegadores ao instituir a figura legal do Devedor Contumaz, que dispensará aos contribuintes que forem enquadrados, conforme os critérios estabelecidos no texto legal, a aplicação de tratamento mais severo mediante a aplicação das regras do Regime Especial de Fiscalização. Nesse regime, o Fisco passa a controlar cada entrada e saída de produtos da empresa, cobrando o imposto devido em tempo real.

As medidas previstas na lei incluem ainda a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema que facilitará a comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, marcando novo passo na digitalização das relações entre o fisco e o contribuinte. “Estamos facilitando a cobrança e dificultando a sonegação”, define o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório.

“Com as novas medidas, vamos intensificar as ações voltadas para garantir que o pagamento aconteça nas fases iniciais da constatação do débito, evitando-se o contencioso administrativo e reduzindo a quantidade de processos levados ao âmbito do Judiciário”, afirma o secretário.

Justiça fiscal

Ele ressalta que as medidas constituem um processo de justiça fiscal, ao beneficiar quem busca regularizar a situação e priorizar o cerco aos que tiram vantagens do descumprimento das obrigações tributárias, prejudicam concorrentes e afetam a capacidade de investimento do setor público.

De acordo com o secretário, a nova lei reflete as deliberações do Plano de Trabalho aprovado, este ano, pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que é presidido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e reúne ainda a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

Outras medidas

Outra ação implantada em 2014 para facilitar a quitação de débitos está relacionada ao Decreto 15.158, que regulamenta o parcelamento de dívidas via internet. Com a mudança, o procedimento passou a ser permitido para qualquer valor, trazendo ao contribuinte ganho em comodidade – o parcelamento online era limitado a débitos de até R$ 20 mil.

Com o processo totalmente informatizado, é possível fazer a operação diretamente na internet, sem que o contribuinte precise se dirigir a uma unidade da Secretaria da Fazenda. Só não estão contemplados os débitos ajuizados em que valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil – esses débitos exigem negociação específica, encaminhada via Procuradoria Geral do Estado.

Ainda como parte das políticas de combate à sonegação, já está em vigor o arrolamento administrativo de bens, instituído em julho de 2014. Na prática, a medida permite à Fazenda Estadual identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, quando o montante do débito ultrapassar o percentual de 30% do patrimônio líquido.

Com a lista de contribuintes em mãos, é feito o arrolamento dos bens dos devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros.

Domicílio eletrônico

Para viabilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), a Sefaz-BA está desenvolvendo um portal de serviços na internet, que começa a operar nas próximas semanas. O DT-e permitirá o envio de avisos, comunicados e intimações ao contribuinte por meio de caixa postal eletrônica.

A Sefaz terá controle do acesso às mensagens (data de envio e da ciência). A comunicação terá validade jurídica para todos os fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal da informação. O modelo já é adotado pela Receita Federal do Brasil.

O sistema complementa as funcionalidades do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne uma série de inovações na Bahia, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica.