A Oi também aderiu à Carta de Informação Preliminar (CIP) do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Com a adesão, a operadora se compromete a analisar e resolver a demanda do consumidor, dentro do prazo máximo de 10 dias. Entre as operadoras de telefonia celular, a Oi era a única que ainda não havia aderido a esse tipo de atendimento, que permite dar maior celeridade na resolução dos casos de reclamações.

As CIP’s são cartas enviadas pelo Procon para o endereço eletrônico dos fornecedores, contendo as documentações que comprovam a relação de consumo e o conteúdo das reclamação recebidas pelo órgão. Caso não haja a responda à CIP, é aberto processo administrativo, sendo o nome do fornecedor incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas – ranking dos maus fornecedores.

Segundo a superintendente do órgão, Gracieli Leal, o procedimento vai viabilizar uma melhor resolutividade dos conflitos das relações de consumo.