Em defesa do direito de acesso à Educação, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), ajuizou, por meio da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), ação civil pública contra a Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e a empresa de proteção ao crédito Check-Check em virtude da criação e manutenção do Cadastro Nacional dos Estudantes Brasileiros (Cineb), prática considerada inconstitucional e ilegal.

A superintendente do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Cristiana Santos, esclarece que a ação não tem por objetivo questionar o direito dos estabelecimentos de ensino a receber as mensalidades que lhe são devidas, mas os meios que estão sendo usados para isso.
O problema, como avalia, é saber se um estabelecimento de ensino privado tem o direito de se recusar a receber, por transferência, um aluno que nada deve ao mesmo, em virtude do seu pai ou responsável financeiro ter tido seu nome negativado no Cineb, pelo não pagamento das mensalidades à outra escola ou se esta conduta fere, como sustenta o Procon, o direito de acesso à educação.

Ainda de acordo com Cristiana, o objetivo do Cineb é o de burlar a lei das mensalidades que diz que os estabelecimentos de ensino deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua inadimplência. “Como não podem fazer uso de tais recursos, as instituições de ensino privado criaram o cadastro, o que possibilita que elas se recusem a receber, por transferência, quem está devendo à escola de origem. E se o débito for legítimo? E se o aluno ficou sem aula três meses, razão pela qual o pai não pagou as mensalidades? A criança vai ficar sem poder sair da escola e ir para uma melhor por que nenhuma aceita a sua matrícula? Para o Procon, a cobrança de dívida deve ser feita por meio de ações de execução junto ao Poder Judiciário, e não de instrumentos de coação”, explica a superintendente.

A ação civil pública está em curso na 8ª Vara da Fazenda Pública. A Procuradora Lorena Miranda pediu antecipação de tutela, para impedir que as rés inserissem dados do perfil de crédito dos alunos ou dos responsáveis financeiros no cadastro. O Juiz Everaldo Cardoso de Amorim reservou-se para esperar a manifestação da Check-Check e Confenen.